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Entrou hoje em vigor um novo regime jurídico da adopção.

Consiste em escolher uma criança na rua e fugir com ela. Passados 2 ou 3 anos é sua. E os pais, se amarem realmente o filho ou filha, devem concordar e abdicar dela em favor dos raptores.

Isto em nome do famoso superior interesse da criança, claro está.

Se alguém me levasse a filha ia buscá-la, pela força se preciso fosse. E o gajo que a tivesse levado ia ficar com a cara boa para lavar pratos. Mas isto sou eu, um egoísta que se está marimbando para o stress emocional causado por a arrancar da casa onde teria sido criada.

8 comments

  1. queres tu dizer que achas que a menina devia ficar com o pai verdadeiro?aquilo não foi um rapto…

  2. ok não fui rapto, foi sequestromas a questão nem é essao argumento contra a entrega da criança, é o seguinte:ela já tem seis anos e já criou laços com as pessoas com quem vive. e não se deve com esta idade mudá-la.ora bem se esta tese vinga, qualquer pessoa que roube um bébé na maternidade só tem que ganhar tempo. passados uns anos já ninguém lhe pode tirar a criança.um dos princípios mais elementares da justiça é que deve ser aplicada da mesma forma a todos, seja rico ou pobre, feio ou bonito.se a esmeralda não foi entregue ao pai porque tem laços com as pessoas com quem vive, então daqui para a frente todas as crianças que sejam encontradas com mais que 3 ou 4 anos, não devem ser entregues aos pais.

  3. tinta, não foi rapto nem sequestro!A mãe da criança não tinha possibilidades de a criar, a família paterna não quis saber da criança [sei, de fonte muito próxima, do episódio em que a avó paterna da criança expulsou violentamente a mãe da mesma de casa quando esta lhe foi dar conhecimento], no desespero a mãe entregou-a a alguém que sabia que iria cuidar bem dela! E não se enganou! A criança foi tratada segundo todos os seus direitos e aquele trio vivia feliz! É por demasiado egoista do pai querer agora ficar com a criança! No caso, é só mesmo egoismo [ou o pouco pior do que isso se formos analisar bem a questão].Aquele casal não raptou, sequestrou ou roubou ninguém! Eles limitaram-se a acolher uma criança que precisava de ajuda. Eles tiveram um acto de compaixão pela criança [e por si mesmos que queriam ter filhos, sem dúvida] e agora vêem-se, não só, a perder a criança que criaram como filha, como a constatar-lhe um futuro infeliz. Aliás, com todo este processo o crescimento da criança já foi comprometido… ela será sempre a Esmeralda e verá sempre que todos sabem disso…

  4. O que dizes não é inteiramente verdade, francisquinhaOlha, limito-me a citar o que ficou provado em tribunal35-A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional e esporádicohavido entre o pai e a mãe, uma cidadã brasileira.36- O que levou o demandante a suspeitar não ser o pai da menor.37-Mas sempre afirmou, em declarações prestadas em Tribunal, queassumiria a paternidade se, efectuados testes hematológicos, estes indicassem ser eleo pai da criança.(Doc. fols. 13.datdo de 11.07.2002)38-O que veio a suceder em Fevereiro de 2003, imediatamente após tomarconhecimento dos resultados daquele exame Hematológico, por termo de perfilhação(quando a menor tinha apenas 1 ano de vida).Repara, tinha a Esmeralda 5 meses e já havia documentos oficiais em que o pai dizia que queria ficar com a filha. Como se pode dizer que só agora ele a quer?Chego a ouvir acusar o Pai de só a querer por dinheiro. Quando nessa altura não havia lugar a indemnização nenhuma e já ele a queria. E o Pai ao contrário do sargento recusa donativos. Quem faz essas acusações já pensou o que dói ouvir essas coisas?

  5. Sabes que o Pai deu ao sargento uma prenda para ele entregar à filha no 2ª aniversário e ele recusou?Que nem uma fotografia da filha ele lhe deixou ter?O Sargento desde o principio impediu tanto pai como a mãe de verem a filha.E pergunta o tribunal: “Foi o interesse da menor que esteve subjacente a toda esta actuação! Ou foio seu desejo de terem “para si”a menor?É manifesto, do nosso ponto de vista, que o arguido e esposa, sabendo que,com o decurso do tempo, a adaptação da menor ao pai será mais difícil etraumatizante, têm vindo a não cumprir a decisão imposta, já que tal do seu ponto devista ”joga” a seu favor”Ou seja o que tribunal diz é que desde o principio o Sargento nunca quis saber dos interesses da filha, mas dos seus próprios interesses em ter uma filha.Se o Pai é egoísta por querer a sua própria filha, não será o Sargento egoísta por querer uma criança que não é sua?

  6. Ainda agora, com as histórias de papões que contam à Esmeralda estarão a pensar nela ou no seu interesse egoista de ter uma filha?Repara no que os pedpsiquiatras dizem:”continua a debater-se com questões de ambivalência e culpabilidade”. E exemplificam com algumas das visitas, descrevendo que no momento da entrega da menina e ainda na presença do casal, ela manifesta “introversão, queixas somáticas e comportamentos mais apelativos”.Já sem o casal, dizem, a menor revela-se “comunicativa e espontânea”, procurando o contacto físico, quer do pai, quer da sua mulher, Ilda Cunha. Quando o casal regressa, a menina volta a revelar-se “introvertida”.

  7. só para terminar, mais uns factos considerados provados em tribunal48- Por desespero solicitou aos demandados, quando os contactoupessoalmente, uma fotografia da filha, para que pudesse, ao menos, olhá-ladiariamente, ao que estes não atenderam.50- O Demandante quis e quer, desde que o soube ser, assumir-serealmente como o pai da menor Esmeralda, ainda hoje espera adormecê-la, acordála,levá-la à escola, alimentá-la, tratá-la na doença, passeá-la, brincar com ela,apresentá-la aos tios, primos e avós, dar-lhe a conhecer a sua realidade, inseri-la noseu agregado familiar composto por si, a sua companheira já de há alguns anos e ofilho menor desta, a quem trata por o meu pequenito.53- A sua frustração e sentimentos de impotência, foram-se acentuando aolongo dos meses, transmudando-se em tristeza, angustia e desespero, ao ver-sesucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha tudo mais agravado com assucessivas reviravoltas na actuação do arguido e esposa.56- Em consequência o Demandante passou a ser uma pessoa reservada efechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta,porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo decrescimento e desenvolvimento da sua filha.

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