Se a declaração universal dos direitos humanos for respeitada, há direito a sorrir, a chorar, a estar melancólico, alegre, triste… há espaço para viver diferentes estados de alma. O direito à vida e à liberdade, também passam por essa aceitação.
Formalmente é assim.
(Como se sabe, as convenções, declarações e outros normativos, apenas são uma parte, e só podem fazer uma parte, a da formalidade.
O resto, o mais importante, é connosco, com todos. Precisamos de respeitar mais o ‘ritmo respiratório’ uns dos outros, também no que toca às emoções.
O sorriso e a alegria são melhor aceites do que a tristeza. E direito ao choro e à tristeza? Fala-se menos, não é?
Se a declaração universal dos direitos humanos for respeitada, há direito a sorrir, a chorar, a estar melancólico, alegre, triste… há espaço para viver diferentes estados de alma. O direito à vida e à liberdade, também passam por essa aceitação.
Formalmente é assim.
(Como se sabe, as convenções, declarações e outros normativos, apenas são uma parte, e só podem fazer uma parte, a da formalidade.
O resto, o mais importante, é connosco, com todos. Precisamos de respeitar mais o ‘ritmo respiratório’ uns dos outros, também no que toca às emoções.
O sorriso e a alegria são melhor aceites do que a tristeza. E direito ao choro e à tristeza? Fala-se menos, não é?
Não, a tristeza não é um direito. No meu país, não é.
Aceitar a tristeza como parte da alegria sim.