Artigo 535.º do código do trabalho – Proibição de substituição de grevistas
1 — O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
A camionete ao fundo traz gente para substituir os grevistas.
“Com leis que lhe são favoráveis, impostos que a beneficiam e policia que a protege, a burguesia exerce uma verdadeira ditadura e impõe a sua exploração através do estado, seja qual for o regime.”
“Já na quarta-feira, a Autoeuropa recebeu garantias do Governo para a realização do carregamento de automóveis de hoje.”
Primeiro vieram buscar os comunistas e eu não disse nada porque não sou comunista
Depois vieram buscar os socialistas e eu não disse nada porque não sou socialista
Depois vieram buscar os sindicalistas e eu não disse nada porque não sou sindicalista
Depois vieram buscar os judeus e eu não disse nada porque não sou judeu
Finalmente, vieram buscar-me a mim
e quando vieram já não havia ninguém aqui para falar.
Este caso é particularmente grave por os grevistas terem contratos diários. É tão fácil não lhes renovar os contratos.
Um nojo, sim
No segundo video ouve-se alguem dizer, os precários são escravos, trabalham aqui 16 horas e se no outro dia não poderem mais ou estiverem doentes já não voltam mais. Não têm baixa, não têm subsidio de férias, estão a trabalhar com medo.
Que esta barbaridade se passe no silêncio e no assentimento dos deuses não me espanta. Que a malta está é preocupada com a comichão nos tomates e se chegam a tempo ás compras do black friday.
Eu na verdade devia estar a fazer o mesmo, que não me pagam para ser santo, e não devo ter nenhum céu á minha espera. Mas há alturas em que isto é maior que eu.